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Flávio Tartuce
Comentário ·
há 8 anos
Decisão do TJSP sobre o afastamento da Súmula 377 do STF por pacto antenupcial
Flávio Tartuce
·
há 8 anos
Prezada Denise. Não, minha cara. A Súmula 377 do STF apenas opera ou gera efeitos em vida. O regime sucessório é imposto pela lei e não pode ser afastado por contrato celebrado pelas partes em vida, salvo raras exceções (ex. doação realizada nos limites da legítima). Como está previsto no art. 426 do Código Civil, não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva, sob pena de nulidade (art. 166, inc. VII, do Código Civil). Aliás, é assim em praticamente todos os Países do sistema da "Civil Law", que nós seguimos. Para "contratualizar" o Direito das Sucessões, teríamos que refazer todo o nosso sistema legal. Esse é um ótimo tema para debate. Abraços a todos. Professor Flávio Tartuce
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